O licenciamento anual do seu veículo é composto de três partes:
IPVA: é o imposto sobre a propriedade de veículos automotores, uma arrecadação de competência da Secretaria Estadual da Fazenda. Consulte o site próprio para esclarecer dúvidas sobre pagamentos, calendário de datas de vencimento, descontos e outros serviços.
Seguro DPVAT: é o seguro obrigatório utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, administrado por um consórcio de seguradoras denominado Seguradora Líder. Também possui site próprio para consultas sobre pagamento, utilização e acompanhamento de processos.
Taxa de expedição do documento: recolhida pelo Detran/RS, serve para cobrir os custos de produção, sistema e entrega.
Atenção: para emitir o documento, o proprietário também precisa quitar eventuais multas vencidas.
Entrega do Documento
O CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – é um documento de porte obrigatório e será enviado para o endereço do proprietário cadastrado no Detran/RS. Por isso é muito importante manter atualizado seu endereço. Veja aqui como fazer a alteração do endereço residencial.
Normalmente o prazo para entrega é de até dez dias úteis após a confirmação do pagamento da taxa, seguro DPVAT e demais encargos legais que compõem o licenciamento anual, mais as eventuais multas vencidas. Porém, nos casos de antecipação do IPVA, o sistema do Detran/RS organiza a impressão por ordem de vencimento do licenciamento. Os documentos das placas final 1, 2 e 3 têm prioridade na impressão. Documentos dos veículos com placas de finais 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 poderão demandar maior tempo para serem confeccionados e entregues (em média, 30 dias). O tempo maior para a chegada do documento não prejudica o usuário, já que esses veículos podem circular com o documento 2017 até o período estipulado no calendário de licenciamento.
A entrega do documento é feita por AR (Aviso de Recebimento), o que significa que alguém precisa assinar o comprovante de recebimento. No caso de não ser localizado em três tentativas de entrega, o proprietário receberá um aviso para retirar seu documento no CD (Centro de Distribuição) dos Correios de sua região no prazo de até 30 dias.
Verifique a situação do seu veículo no menu Consulta de Veículos. Lá você confere a situação do seu licenciamento, encontra o link para os bancos conveniados e, também, um link para os Correios, onde é possível acompanhar a localização do seu documento, caso já tenha sido impresso.
Importante: o prazo para licenciar o veículo depende da dezena final da placa.
Atenção: transitar com veículo não licenciado é uma infração gravíssima e sujeita à multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo.
Quando aprovado em todas as fases do processo de primeira habilitação, o condutor receberá a Permissão para Dirigir – PPD, que é válida por um ano. Conheça alguns mitos e verdades sobre o assunto.
Mito: O condutor não pode trafegar em rodovias.
Verdade: O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias.
Mito: O condutor não pode cometer nenhuma infração de qualquer gravidade.
Verdade: O condutor não pode cometer nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infração média.
Mito: O condutor pode solicitar a Carteira Nacional de Habilitação antes do vencimento da PPD.
Verdade: CNH só pode ser solicitada ao CFC após o vencimento da PPD, que pode ser utilizada por mais 30 dias após seu vencimento.
Não existe prazo determinado, posso renovar antes ou depois do vencimento, porém só poderei conduzir veículos pelo prazo de até 30 dias após o vencimento. Após esse período, poderei ser autuado por conduzir veículo com a CNH vencida. Se não renovar dentro deste prazo o condutor não sofrerá nenhuma penalidade por isso, poderá renovar em qualquer tempo.